A Lei nº 14.289, de 3 de janeiro de 2022, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas que vivem com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose, foi publicada na última terça-feira, 04, no Diário oficial da União.
A legislação atual que altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, dispõe sobre a obrigatoriedade de preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecções anteriormente citadas e proíbe a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação nos seguintes âmbitos: serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais; mídia escrita e audiovisual.
Para o médico e gerente do Programa IST/AIDS, Almir Santana, explica que a lei chega para reforçar a proteção da identidade de pessoas que vivem com doenças que são estigmatizadas socialmente. “Achei importante a aprovação desta lei que reforça a necessidade de manter o sigilo dos pacientes após o diagnóstico, a novidade foi acrescer hanseníase, tuberculose e hepatites crônicas na lista. As hepatites por também serem transmitidas sexualmente são vistas com preconceito, no caso da hanseníase e a tuberculose existe uma discriminação histórica”, salienta o médico.
De acordo com Almir Santana é fundamental que a lei seja cumprida, pois, a divulgação de identidades pode causar danos à vida das pessoas que vivem com essas doenças. “É preciso divulgar no serviço de saúde para que os profissionais fiquem atentos de que é uma obrigação e assumam a responsabilidade de manter esse sigilo. No passado já tivemos vários os casos em que o diagnóstico foi revelado em empresas e isso teve repercussão na vida dessas pessoas, tivemos que fazer intervenções em algumas creches também, pois, soubemos de rejeição a crianças que vivem com o HIV. Essa lei vem a fortalecer essa obrigatoriedade e proteger pessoas que têm infecções que são estigmatizadas”, reforça o gerente.
De acordo com o documento, o sigilo profissional sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento informado, observado o disposto no art. 11 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Physician noting down symptoms of a patient
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