A nova lei determina que o acompanhante será de livre indicação da paciente
A Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), equipamento gerenciado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), tem trabalhado para garantir o cumprimento da Lei n. 14.737. Publicada em 27 de novembro de 2023, a legislação altera a Lei n. 8.080/90, ampliando o direito da mulher a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
A nova lei determina que o acompanhante será de livre indicação da paciente. No caso de atendimentos nos centros cirúrgicos e nas unidades de terapia intensiva, será admitido acompanhante que seja profissional de saúde, devido à segurança ou saúde da paciente.
Entretanto, na MNSL, por se tratar uma unidade de alto risco, é possível que o pai da criança, por exemplo, seja acompanhante da gestante, mas são necessárias orientações mais específicas e maior rigor na permanência, tanto no centro obstétrico, como na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (Utin).
Na MNSL, os pacientes já tinham direito a serem acompanhados pelos pais ou responsáveis. Esse é o caso de Emerson Silva de Oliveira, esposo de Sandy Monalisa de Souza. Ela deu à luz à pequena Ádila no último sábado, dia 2, e está sendo acompanhada pelo companheiro.
“Sandy é diabética, e por isso ela veio fazer o parto aqui nesta maternidade. Achei muito importante eu acompanhar tudo para ela se sentir mais segura. O Brasil precisava mesmo desta lei”, considerou Emerson.
Para a superintendente da MNSL, Lourivânia Prado, a garantia dos direitos às mulheres é sempre imprescindível. “Em se tratando do cuidado peculiar que a MNSL exerce na sociedade, estamos prontos para sempre atender as gestantes e suas famílias da melhor forma e o mais humano possível”, frisou.
A dona de casa Joice Santos de Jesus está acompanhando a tia, Márcia Souza dos Santos, que teve o bebê João Guilherme no último dia 2. “Achei essa lei muito importante, principalmente nos exames ginecológicos, porque a mulher se sente vulnerável”, disse.
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