Governo de Sergipe dá sequência ao repasse do Piso da Enfermagem para unidades filantrópicas

O pagamento da rede complementar é realizado conforme autorização do Ministério da Saúde às unidades que estão regulares

O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Secretaria de Estado da Administração (Sead), dá sequência ao repasse do pagamento do Piso Nacional da Enfermagem para unidades filantrópicas que atuam como rede complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), nesta quinta-feira, 5. Os valores contemplam os pagamentos retroativos desde maio de 2023.

Algumas unidades, a exemplo da Fundação Santa Cecília, Maternidade Zacarias Junior, Hospital de Cirurgia, Hospital de Riachuelo e Hospital Amparo de Maria já receberam o pagamento do Piso da Enfermagem na última quarta-feira, 4. As demais receberão nos próximos dias. O Estado tem seguido os critérios do Ministério da Saúde (MS), considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o pagamento das filantrópicas é realizado conforme autorização do MS às unidades que estão regulares. As unidades beneficiadas pelo Piso são informadas de todo o cronograma do processo.

No dia 28 de setembro, o Estado iniciou o pagamento do Piso para os profissionais de saúde da rede própria. Vale ressaltar que o Ministério da Saúde é o responsável por fazer a validação dos dados dos profissionais, conforme reforça o secretário de Estado da Saúde, Walter Pinheiro. “O Governo de Sergipe está comprometido com o Piso e vem cumprindo todas as diretrizes e critérios adotados pelo Ministério. Sabemos a importância de garantir salários justos para os profissionais, por isso estamos empenhados, notificando o MS e repassando as informações dos processos para entidades filantrópicas”, pontuou.

Carga horária e valores

Conforme a portaria 1.135/2023 do Ministério da Saúde, Sergipe recebeu R$ 13 milhões para o primeiro grupo de profissionais. Desse valor, R$ 8,8 milhões para a rede própria e R$ 4,2 milhões para entidades filantrópicas. 

De acordo com o STF, a carga horária de referência considerada para o pagamento do piso é de 44 horas semanais. Logo, os profissionais da enfermagem vão receber proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior a esse período. Para a carga horária de 44 horas semanais, o valor do piso salarial definido para enfermeiro é de R$ 4.750,00; técnico de enfermagem, R$ 3.325,00; e auxiliar de enfermagem/parteiro R$ 2.375,00. Para os profissionais com carga horária de 36 horas, esses valores são de R$ 3.886,36 para enfermeiro, R$ 2.750,45 para técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem/parteiro, R$ 1.943,18.

No caso de profissionais que têm carga horária de 30 horas semanais, o valor do piso para enfermeiro é de R$ 3.238,63, para técnico de enfermagem R$ 2.267,04 e para auxiliar de enfermagem/parteiro é R$ 1.619,31. Quanto aos trabalhadores que cumprem jornada de trabalho de 20 horas semanais, o piso para enfermeiro será de R$ 2.159,09, para técnico de enfermagem R$ 1.511,36 e para auxiliar de enfermagem/parteiro R$ 1.079,54.

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