Governo de Sergipe realiza pagamento do Piso da Enfermagem nesta quinta-feira, 28

A gestão estadual seguirá os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde

O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES), inicia o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem nesta quinta-feira, 28. São R$ 13 milhões, enviados pelo Ministério da Saúde, que contemplam os pagamentos retroativos desde maio deste ano para os profissionais da rede própria e filantrópicas.

O governador Fábio Mitidieri reforçou que a gestão seguirá os critérios do Ministério da Saúde, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a orientação da Advocacia Geral da União (AGU). “Reconhecemos a importância de garantir salários justos e adequados para os profissionais da enfermagem e vamos cumprir o que determina o STF. A partir da folha de setembro, vamos iniciar o pagamento do complemento do Piso da Enfermagem, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e orientação da AGU. Sempre me posicionei a favor do piso. Enquanto deputado federal, votei favorável. É preciso deixar claro que o valor enviado não considera a capacidade financeira do estado e a sustentabilidade do orçamento público. Por isso, a decisão do STF trata de complemento. As divergências de vínculo e de carga horária serão informadas ao Ministério da Saúde”, explicou. 

De acordo com o STF, a carga horária de referência considerada para o pagamento do piso é de 44 horas semanais. Dessa forma, os profissionais da enfermagem vão receber proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior ao período mencionado. Para a carga horária de 44 horas semanais, o valor do piso salarial definido para enfermeiro é de R$ 4.750,00; técnico de enfermagem, R$ 3.325,00; e auxiliar de enfermagem/parteiro R$ 2.375,00. No entanto, seguindo a decisão do STF, para os profissionais com carga horária de 36 horas esses valores serão de R$ 3.886,36 para enfermeiro, R$ 2.750,45 para técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem/parteiro, R$ 1.943,18.

Já no caso dos profissionais que têm carga horária de 30 horas semanais, o valor do piso para enfermeiro está calculado em R$ 3.238,63, para técnico de enfermagem R$ 2.267,04 e para auxiliar de enfermagem/parteiro em R$ 1.619,31. Quanto aos trabalhadores que cumprem jornada de trabalho de 20 horas semanais, o piso para enfermeiro será de R$ 2.159,09, para técnico de enfermagem R$ 1.511,36 e para auxiliar de enfermagem/parteiro R$ 1.079,54.

O Estado de Sergipe recebeu da União o valor de R$ 13 milhões para o primeiro grupo de profissionais, sendo R$ 8,8 milhões para a rede própria e R$ 4,2 milhões para entidades filantrópicas, conforme a portaria 1.135/2023 do Ministério da Saúde. Foi encaminhada para o ministério a documentação de mais de seis mil profissionais com vínculo de enfermagem no Estado, entre celetistas, estatutários e temporários. No entanto, 5.126 profissionais foram autorizados pelo MS a receberem a complementação do Piso da Enfermagem, sendo que 2.372 profissionais já tiveram a documentação validada e outros 2.754 aguardam a validação do próprio ministério.

O Governo de Sergipe segue cobrando do MS a validação dos demais CPFs e ressalta que todos irão receber retroativo ao mês de maio, independentemente de quando a documentação for aprovada. A partir desta quinta-feira, os nomes dos profissionais autorizados a receberem estão disponíveis nos sites da Sead e da SES. 

Para a efetivação do pagamento do Piso da Enfermagem, a secretária de Estado da Administração, Lucivanda Nunes, explicou que uma portaria foi publicada para viabilizar o repasse dos recursos encaminhados pelo Ministério da Saúde. “O recurso veio por CPF e o pagamento será efetuado por vínculo na folha de pagamento. Muitos dos nossos servidores possuem duplo vínculo na forma permitida pela Constituição Federal e possuem o direito de receber o complemento nos dois. Este é um primeiro passo de uma gigante construção coletiva que envolve todos os entes da federação. Os procedimentos ainda estão sendo ajustados no âmbito do Ministério da Saúde e estamos atentos aqui em Sergipe para que todos os servidores da enfermagem que possuem direito ao complemento o recebam corretamente”, frisou.

Ainda conforme a secretária Lucivanda Nunes, parte dos profissionais da enfermagem irá receber o piso de maneira inconsistente. “Nesse primeiro momento, parte dos servidores vai receber os valores com inconsistências. Os dados já foram mapeados e informados ao Ministério da Saúde para adoção de providências nos próximos dias”. 

O secretário de Estado da Saúde, Walter Pinheiro, ressaltou que a gestão estadual está comprometida com o piso, seguindo as diretrizes e critérios adotados pelo ministério. “Os profissionais da categoria irão receber o pagamento retroativo referente ao mês de maio, independentemente do período de validação realizada pelo Ministério da Saúde. É o ministério que faz a validação desses dados e, portanto, todos os profissionais que estão dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Federal serão contemplados retroativos ao mês de maio. O ministério já garantiu que a retroatividade está garantida”, destacou.

É importante destacar que, quanto ao pagamento do Piso da Enfermagem em relação aos meses subsequentes, o Governo de Sergipe aguarda os novos recursos que serão enviados pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde.

Dúvidas
Os servidores da rede própria do Estado que tiverem qualquer dúvida sobre o valor recebido bastam ir presencialmente, a partir desta quinta-feira, 28, das 7h às 17h, à Secretaria de Estado da Saúde. Os celetistas da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) podem ligar para os telefones: 79 99191-5841 ou 79 3226-8350. Já os servidores da SES podem entrar em contato por meio dos 79 3226-8363, 79 3226-8364 e 79 3226-8365. 
 
Confira a seguir as legislações que viabilizam o Pagamento do Piso da Enfermagem:

Lei Nacional do Piso Salarial da Enfermagem nº 14.434 

Ação Direta de Inconstitucionalidade STF nº 7.222 

Portaria do Ministério da Saúde nº 1.135 

Cartilha Piso Nacional da Enfermagem 

Lei Estadual do Piso da Enfermagem nº 9.265

Portaria conjunta SEAD/SES nº 01/2023

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