Se os pais se arrependerem do nome ou sobrenome do recém-nascido, a certidão pode ser modificada no cartório da maternidade
A Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), unidade da Secretaria de Estado da Saúde (SES), dispõe de um posto de cartório onde é possível alterar o nome ou sobrenome do recém-nascido no prazo de 15 dias após o registro, caso os pais se arrependam. Isso é viável graças à Lei nº 14.382, que foi publicada em 27 de junho de 2022.
Segundo a auxiliar de cartório, Cristiane Teles, a lei é muito recente e nem todos têm conhecimento. “Os pais, de comum acordo, não precisam mais de uma decisão judicial para trocar o nome do filho recém-nascido. Agora eles têm o prazo de 15 dias para modificar, não só o nome, como o sobrenome também. Mas vale ressaltar que este procedimento só pode ser feito no cartório da maternidade uma vez e há uma taxa para realizar a alteração na certidão de nascimento”, informou.
De acordo com a referência técnica em Serviço Social e responsável pelo Cartório da MNSL, Fátima Andrade, ainda não foi constatado nenhum caso de mudança de nome ou sobrenome aqui no posto do cartório, que é interligado com os Cartórios Oficiais do 6º, 7º, 13º e 15º Ofício. As documentações são enviadas e um desses cartórios oficiais que fazem as certidões e encaminha para o posto da maternidade.
Na MNSL são realizados cem registros por mês, em média. O registro de nascimento feito na própria maternidade traz facilidade e conforto para a família, mas, sobretudo, confere cidadania ao recém-nascido. Isso porque, a partir do registro, os bebês obtêm, também, o CPF e o Cartão do SUS, documentos essenciais para o acesso aos serviços de saúde que lhe forem necessários nos primeiros dias de vida e no futuro, bem como a programas do governo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Fotos: Ascom SES
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